Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2014 - 15:10
Estado é responsabilizado por morte de presidiária

Ação Indenizatória
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 16:25
Adriana Almeida é absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito
Ela havia sido acusada de mandar matar o milionário da Mega Sena Renné Senna, em janeiro de 2007
-
Legislação » Leis Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.128, de 17 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
-
Legislação » Leis Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.105 de 2 de Dezembro de 2009

Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria.
-
Legislação » Leis Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.054, de 9 de Outubro de 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
-
Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 15:52
Acusados de matar criança durante tiroteio são absolvidos
O menino, que tinha quatro anos, foi atingido com um tiro no tórax e chegou a ser socorrido por um dos policiais, mas acabou morrendo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.946, de 15 de Junho de 2009

Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 10:00
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:58
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 11:02
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 10:42
-
Legislação » Leis Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
Lei nº 11.303, de 11 de maio de 2006.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:47
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 12:09
Existe um processo no qual você não é parte e é discutido um bem seu? Saiba o que fazer! Procure um advogado já ciente do seu direito, isso é cidadania!

O presente trabalho aborda sobre os embargos de terceiros, pormenorizando esse instituto jurídico, conforme o ordenamento jurídico brasileiro e a doutrina pátria.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

Home